02 fevereiro 2006
Regionalização ou mais uma hipocrisia - Parte II
5 regiões que coincidam com as Comissões Regionais já existentes?
De acordo com a dimensão geográfica e concentração demográfica em polos bem definidos, concordo em absoluto com 5 regiões autónomas.
O que deve ser atribuído de competências e responsabilidades a cada uma das regiões?
Exactamente aquelas que hoje se verificam nas RA Madeira e Açores.
Que poderes?
Idem.
Quem os deve exercer?
Um governo regional, ficalizado por uma Assembleia Regional.
Por votação directa das populações ou por votação indirecta?
Consequentemente, directas!
Com direito a acumular cargos ou não?
Nunca!
O exercício do cargo público, local ou central, a ser encarado numa via de exclusividade, confere ao seu titular a disponibilidade, liberdade e coerência necessárias para o cumprimento dos objectivos por si definidos, sem qualquer tentação de mistura de lobbies ou interesses diferenciados.
Precisamente porque é vital esta regra, defendo também uma outra: os mandatos devem ser limitados a 3 exercícios (ou legislaturas).
Desta forma, os melhores serão reconhecidos para novas e mais “notórias” funções de acordo com o seu desempenho regional, quiçá de âmbito nacional.
A meritocracia poderá ser facilmente instituída pela análise à qualidade de gestão dos vários gestores regionais existentes, na tentativa de ter os melhores no Governo Central, agregador dos vários resultados regionais.
Este modelo de governação tem que ser transversal a todas as áreas governativas e não um pretexto para a criação de mais “monstros” na Administração Pública.
Julgo até que seria possível eliminar muitos do (in)úteis Institutos Públicos hoje existentes.
De acordo com a dimensão geográfica e concentração demográfica em polos bem definidos, concordo em absoluto com 5 regiões autónomas.
O que deve ser atribuído de competências e responsabilidades a cada uma das regiões?
Exactamente aquelas que hoje se verificam nas RA Madeira e Açores.
Que poderes?
Idem.
Quem os deve exercer?
Um governo regional, ficalizado por uma Assembleia Regional.
Por votação directa das populações ou por votação indirecta?
Consequentemente, directas!
Com direito a acumular cargos ou não?
Nunca!
O exercício do cargo público, local ou central, a ser encarado numa via de exclusividade, confere ao seu titular a disponibilidade, liberdade e coerência necessárias para o cumprimento dos objectivos por si definidos, sem qualquer tentação de mistura de lobbies ou interesses diferenciados.
Precisamente porque é vital esta regra, defendo também uma outra: os mandatos devem ser limitados a 3 exercícios (ou legislaturas).
Desta forma, os melhores serão reconhecidos para novas e mais “notórias” funções de acordo com o seu desempenho regional, quiçá de âmbito nacional.
A meritocracia poderá ser facilmente instituída pela análise à qualidade de gestão dos vários gestores regionais existentes, na tentativa de ter os melhores no Governo Central, agregador dos vários resultados regionais.
Este modelo de governação tem que ser transversal a todas as áreas governativas e não um pretexto para a criação de mais “monstros” na Administração Pública.
Julgo até que seria possível eliminar muitos do (in)úteis Institutos Públicos hoje existentes.
Julgo ser este o tipo de abordagem que os diferentes responsáveis políticos têm que desenvolver. A bem do esclarecimento e formação da população!
Comments:
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Freddy,
Lamento desiludir mas não achas que é fácil demais dizer logo que não?
Já pensaste que, num ambiente de discussão séria, poderemos chegar a conclusões sobre um modelo verdadeiramente económico e eficaz para o nosso País?
Ab!
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Lamento desiludir mas não achas que é fácil demais dizer logo que não?
Já pensaste que, num ambiente de discussão séria, poderemos chegar a conclusões sobre um modelo verdadeiramente económico e eficaz para o nosso País?
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